Imposto de renda sobre o abono permanência, verba indenizatória, não deve incidir Imposto de Renda. Estudos preliminares do IAF indicam que esta cobrança também é indevida.
O assunto foi encaminhado ao setor jurídico do IAF para aprofundar o estudo e propor a ação judicial apropriada para reaver mais este direito.
O que é o Abono Permanência?
Verba indenizatória paga ao Auditor Fiscal que tem todas as condições para a aposentadoria e depois de conquistado este direito tem reembolsado o valor pago ao FUNPREV. O IAF estima a economia com a não cobrança do IR no Abono Permanência de R$280 a R$ 420 reais por mês de economia.
Sem comentários