Durante muito tempo, a tributação foi vista apenas como um instrumento de receita do Estado. Apesar desta missão ser, por si só, relevante, na medida em que garante os recursos financeiros para que o Poder Público bem exerça seu mister, a verdade é que, pouco a pouco, descobriu-se outra faceta não menos importante na tributação. Nos dias de hoje, em que prevalece o modelo de Estado Social, a despeito dos fortes movimentos no sentido do ressurgimento do liberalismo, não se pode abrir mão do uso dos tributos como eficazes instrumentos de política e de atuação estatais, nas mais diversas áreas, sobretudo na social e na econômica. Como se sabe, um dos valores que têm caracterizado o Humanismo é a busca da Justiça Social.
Neste artigo, buscar-se-á analisar especificamente como a tributação da renda das pessoas físicas pode atuar como um eficaz instrumento de Justiça Social e, neste passo, de concretização do Humanismo.
A tributação da renda tem sido historicamente utilizada, ao redor do mundo, como um importante meio de indução de comportamentos, atuando destarte como tributo extrafiscal, sem prejuízo de sua inquestionável aptidão de geração de recursos ao erário.
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