Na última semana, a AFFEMG tomou conhecimento de três ações judiciais cujos fundamentos e pedido importam muito para a Fiscalização.
Segundo notícia publicada no site da Associação dos fiscais mineiros, "tratam-se dos Processos de nºs. 0024 06992490-0, de agosto/2006, tendo como autor o SINFFAZ, em nome de todos os TTE e 0024 06992110-4, de setembro/2006, que tramitam na Capital e o de n.º 0105 07229002-3, de maio/2007, em Governador Valadares, com autores individualizados".
Ainda segundo a AFFEMG, "o pedido principal, comum a estes processos, é o seguinte: ´Ex positis, requerem os AUTORES seja a presente ação julgada procedente para declarar o direito dos AUTORES à promoção de que trata o art.º 14, inciso I da Lei 6762, de 23 de dezembro de 1.975, declarando o direito dos mesmos ao enquadramento como Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, …´?.
De acordo com a notícia da AFFEMG, "mesmo sem fazer nenhuma avaliação sobre a possibilidade de sucesso destas ações, você pode imaginar, se exitosas, o seu impacto negativo sobre a nossa carreira: esta seria artificialmente inchada e objetivamente enfraquecida".
"Lamentamos que tenhamos tomado conhecimento só agora e, que aqueles que delas sabiam, tenham se calado"- continua.
A notícia prossegue: "Estes fatos só demonstram que as preocupações da AFFEMG, reiteradamente manifestadas quanto à perda de atribuições e prerrogativas dos Fiscais, são fundadas e reais. Neste sentido, justificam-se todas as medidas até o momento implementadas, como Ação Direta de Inconstitucionalidade, Mandados de Segurança Coletivo, Seminário sobre a carreira e publicações. E mais, recomendam o fortalecimento da luta em defesa de nossos direitos. É o que faremos. Unidos, haveremos de superar estas investidas".
Sem comentários