Sintaf/RS
Em reunião na tarde de ontem (29) com as entidades que representam os Auditores-Fiscais e demais servidores da Receita Federal do Brasil (RFB), o coordenador do projeto da LOF (Lei Orgânica do Fisco) no âmbito do Propessoas, Marcos Mello, apresentou uma minuta de anteprojeto de LOF para a abertura de discussão com o corpo funcional da RFB. Os servidores terão até o dia 15 de fevereiro para fazerem suas críticas e sugestões. A proposta está disponível no site do Unafisco na Área Restrita.
De acordo com o cronograma anunciado pelo coordenador, vencido o prazo para a apresentação de sugestões, na primeira semana de março será realizado um workshop com servidores eleitos em todas as regiões fiscais. No dia 8 de março, a equipe do Propessoas enviará a versão final da minuta ao SRF Jorge Rachid. Marcos Mello disse que até o dia 15 de março a proposta da RFB para a Lei Orgânica deverá ser enviada à Casa Civil. A LOF tem prioridade em relação a outras matérias constantes no Propessoas por força do artigo 50 da Lei n° 11.457/07, que determina que ela seja enviada ao Congresso até março de 2008.
Minuta
A minuta do anteprojeto foi entregue às entidades por meio de um CD-Rom e, segundo o coordenador, seria disponibilizada ainda ontem para consulta dos servidores. Marcos Mello disse que foram contempladas algumas propostas feitas pelo Unafisco, como a inamovibilidade.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) irá fazer uma análise mais detalhada da proposta para se posicionar criticamente. Numa avaliação preliminar, o diretor de Assuntos Jurídicos, Wagner Teixeira Vaz, ressalvou que, na minuta, foi mantida a estrutura da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil composta pelos cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Na avaliação dele, embora essa situação não contemple o inconstitucional pleito dos analista de unificação dos cargos, também está longe do ideal, pois mantém a estrutura que propicia a existência, numa mesma carreira, de dois cargos que não se comunicam. Afinal, o cargo de Auditor-Fiscal constitui-se na autoridade fiscal; é ele o titular da fiscalização e do julgamento de processos administrativos e fiscais, dentre outras atribuições privativas.
"O Unafisco acredita que se as duas carreiras fossem efetivamente separadas, findar-se-ia definitivamente toda a discussão interna existente hoje sobre o papel desempenhado pelos integrantes de cada um dos cargos, o que é deveras prejudicial à RFB", avalia o diretor da DEN.
O diretor de Finanças do Unafisco, Luiz Gonçalves Bomtempo, também participou da reunião na RFB. "No âmbito do cargo de auditor, resultado da fusão dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e da Receita Previdenciária, há harmonia de entendimento de que ambos desempenharão as mesmas funções, o que não se pode dizer de outras carreiras em relação às atribuições e prerrogativas de Estado, o que demonstra a dificuldade em reunir vários cargos em uma mesma carreira", afirmou Bomtempo.
Marcos Mello ressalvou que a Lei Orgânica por si só não tem como responder a todos os problemas existentes e a minuta apresentada significa apenas o "pontapé inicial" de um discussão que continuará no âmbito do Propessoas.
Na opinião da DEN, a LOF deve conter a ratificação da qualificação do Auditor-Fiscal como autoridade tributária, consolidar as garantias e as prerrogativas existentes e outorgar outras indispensáveis para o desempenho do cargo, além de consagrar a autonomia e a independência funcional da autoridade fiscal, com remuneração compatível com o exercício das funções essenciais ao funcionamento do Estado. O posicionamento da DEN acerca do que a LOF deve conter está anexo ao Boletim Informativo n° 2518, de 16 de janeiro de 2008. Em breve a DEN externará a sua avaliação sobre a minuta apresentada.
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