Pesquisa do Iaf no site do STJ revela que o Sindsefaz teve 120 dias para entrar com mandado de segurança e garantir o reenquadramento dos ativos, prejudicados pela Lei Estadual 8210/2002. Mas demorou dois anos e um mês para agir. Resultado: o pedido de liminar caducou e foi negado pelo poder judiciário em instância terminativa. Ao contrário do que aconteceu com os Auditores aposentados, que já foram reenquadrados até a classe 8, os auditores da ativa perderam este direito via mandado de segurança. Agora o pedido só será possível via ação ordinária, que pode se arrastar por tempo indeterminável.
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