Parecer do renomado jurista Celso Bandeira de Mello será disponibilizado para a consulta de todos, através do site http://www.sinfate.com.br/. Veja a notícia completa do SINFATE – Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso.
SECRETÁRIO RECEBE PARECER SOBRE UNIFICAÇÃO DE CARREIRAS
Publicado em 30-09-2008 18:41:58
O secretário de Estado de Fazenda, Éder de Moraes Dias, recebeu hoje à tarde, do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sinfate), parecer do advogado Celso Antônio Bandeira de Mello sobre a unificação das carreiras de FTE e ATE. O parecer do especialista, considerado a maior autoridade em Direito Público do país, é contrário à proposta de unificação defendida pelos ATEs.
Éder Moraes considerou "mais do que justo, num ambiente de democracia", o posicionamento do Sinfate a respeito do assunto. "Vamos acatar, discutir e avaliar com muito carinho este parecer. Não serei eu o juiz desta causa, mas vamos submeter o documento a uma minuciosa análise do corpo jurídico da Sefaz. A categoria dos FTEs é muito valorosa e merece toda a nossa atenção e respeito", afirmou o secretário, que recebeu com cordialidade o grupo de fiscais que foram até ao seu gabinete acompanhar a entrega do documento, feita pelo presidente do Sinfate, Otarci Nunes da Rosa.
Em seu parecer, o advog ado Celso Bandeira de Mello cita o Art. 37, II da Constituição Federal, para evocar que titulares de cargos públicos pertencentes a carreiras de certas atividades para as quais é exigida uma certa escolaridade (ensino médio) "não podem, através de alguma providência legal, como a de transformação ou fusão de classes ou carreiras, virem a ser integrados em cargos de carreiras de atribuições mais amplas e para as quais se exige escolaridade mais alta (ensino superior).
"Será inconstitucional o ato ou lei que proceda à referida unificação, mesmo que os servidores possuam, nesta ocasião, a escolaridade ou titulação profissional requerida para a carreira em que serão integrads, se não a possuíram quando ingressaram nos respectivos cargos e carreiras", aponta o advogado.
Ele diz que "é de todo modo inconstitucional por violação às exigências do Art. 37, II, a sobredita integração de titulares de cargos públicos pertencentes a carreiras nas quais o ingresso se fazia por concurso público mediante provas cujo nível de exigência era inferior ao exigido para o ingresso na carreira mais elevada, portanto, que demandava menor habilitação, ainda quando para elas, o nível de escolaridade exigido fosse o mesmo".
O parecer concluir que os atuais ATEs não podem ser enquadrados, ao lado dos FTEs, em uma só carreira graças à fusão delas e à atribuição de um rótulo distinto para ambos, qual o de auditor fiscal de Receita Estadual, "sob pena de grosseira ofensa à Constituição Federal, pois o nível de escolaridade exigido no concurso prestado pelos primeiros era inferior ao dos segundos ou simplesmente o concurso que uns e outros prestaram foram distintos e com diverso teor de exigências".
Para o p residente do Sinfate, Otarci Nunes da Rosa, a unificação de carreiras não é medida necessária para dar mais eficácia às ações fazendárias. Segundo ele, as categorias podem, "sem afronta à lei, cada um com suas prerrogativas e competências legais, cumprir com eficiência sua missão de tributar, arrecadar e fiscalizar".
Na opinião do diretor do Sinfate, Antônio de Souza Moreno, a unificação poderia abrir um precedente para outras carreiras também pleitearem a integração, sem submissão a concursos públicos, "causando uma desestruturação do serviço público, com flagrante prejuízo ao erário estadual".
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