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Eleições 2007

INSTITUTO DOS AUDIORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA – IAF
COMISSÃO ELEITORAL
ELEIÇÕES 2007/2009
Resolução nº 001, de 29 de Março de 2007

A Comissão Eleitoral criada pelo Ato nº 1 do Presidente do Instituto dos Au-ditores Fiscais do Estado da Bahia ? IAF, na forma do disposto no Art. 52 do Estatuto Social, resolve publicar a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Art. 1º – Fica aprovado o Regulamento das Eleições para membros da Direto-ria e Conselhos Fiscal e de Representantes do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia ? IAF, para o triênio 2007/2009.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, 29 de Março de 2007.

ALBINO DE ALMEIDA AZEVEDO
Presidente da Comissão Eleitoral

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REGULAMENTO ELEITORAL
Eleições para o triênio 2007/2009

A Comissão Eleitoral instituída pelo Ato nº 001, do Presidente do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, na forma do disposto no § 1º do Art. 52 do Estatuto Social do IAF, em obediência ao disposto no § 2º do mesmo artigo, resolve publicar o seguinte

REGULAMENTO ELEITORAL

Art. 1º. As eleições serão realizadas de Acordo com o Edital de Convocação publicado no Jornal ?A TARDE? de 27.02.2007 e na forma do Estatuto Social do IAF no dia 03 de maio de 2007 para os cargos e nos locais indicados neste artigo.

§1º Os cargos eletivos destinam-se à Diretoria, assim composta:

I ? Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Diretor e Vice-Diretor de Relações Institucionais e Comunicação;
IV ? Diretor e Vice-Diretor de Assuntos Fiscais e Tributários;
V ? Diretor e Vice-Diretor Administrativo e Financeiro;
VI ? Diretor e Vice-Diretor Jurídico e Apoio Funcional;
VII ? Dirtor e Vice-Diretor de Assuntos Econômicos e Financeiros

§ 2º Os membros para o Conselho de Representantes serão assim eleitos:

I ? 3 (três) representantes dos aposentados;

II ? 1 (um) para o GASEC, PPP e PROMOSEFAZ;

III ? 1 (um) para a AGE;

IV ? 1 (um) para o CONSEF;

V ? 1 (um) para a DIREG;

VI ? 1 (um) para a SGF;

VII ? 1 (um) para a INFIP;

VIII ? 1 (um) para a DITRI;

IX ? 1 (um) para a DARC;

X ? 1 (um) para a DPF;

XI ? 1 (um) para a DAT-Metro

XII ? 1 (um) para a DAT-Norte;

XIII -1 (um) para a DAT-Sul;

XIV ? 1 (um) para a COPEC;

XV ? 1 (um) para a IFMT-Metro;

XVI ? 1 (um) para a IFMT-Sul;

XVII ? 1 (um) para a IFMT-Norte;

XVIII ? 1 (um) para a DIREF e DEPAT;

XIV – 1 (um) para aDICOP e COPAF;

XV ? 1 (um) para a CORREGEDORIA.

§ 3º Haverá seções de votação na Sede do IAF, no Prédio Central no CAB, no Prédio onde funciona o CONSEF, na DAT- Metro, DAT ? Norte e DAT Sul, que serão presididos por membros associados indicados pela Comissão e que se incumbirão do controle da votação, da apuração no local e posterior envio do resultado consolidado, por e-mail ou fax e envio, por Sedex, de todo o material utilizado, para a sede do IAF.

§ 4º A votação terá início às 09:00 horas e se encerrará às 17:00 horas.

§ 5º Em cada local de votação serão afixadas:

I ? relação de todos os associados aptos a votarem;

II – relação de todos as chapas de candidatura à Diretoria;

III ? relação de todos os candidatos a membros do Conselho Fiscal; e

IV ? relação de todos os candidatos a membros do Conselho de Representan-tes

§ 6º Os votos serão apostos em cédulas-padrão onde constarão os nomes das chapas e espaço para indicação dos três membros do Conselho Fiscal e um pa-ra o Conselho de Representante, devidamente rubricadas pelo membro desta Comissão.

§ 7º Todos os associados poderão enviar seu voto para sede do IAF através de Carta-Postal obedecidas as orientações desta Comissão e impressas nos res-pectivos envelopes.

§ 8º. Haverá no dia 17 de abril de 2007 um debate entre as chapas concorren-tes para apresentação das propostas de trabalho, em local a ser definido.

§ 9º – As decisões desta Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria sim-ples, em votação nominal, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

§10 – Ficará assegurada a todas as chapas concorrentes a designação de fis-cais, que poderão atuar nos locais de votação devendo seus nomes ser enca-minhados a esta Comissão Eleitoral até o dia 27 de abril para fins de credenci-amento.

§ 9º – A apuração será realizada logo após o término da votação e dela pode-rão participar os fiscais anteriormente indicados pelas Chapas concorrentes.

Art. 2º. De acordo com o Art. 53 do Estatuto, com relação às candidaturas vigorarão as regras a seguir:

§ 1º. As candidaturas ao Conselho Fiscal e Conselho de Representantes serão individuais.

§ 2º. As candidaturas à Diretoria serão efetuadas através de Chapas com to-dos os cargos previstos no Art. 25 , § 1º do Estatuto, inclusive os de Vice-Diretores.

§ 3º. É vedada a candidatura a mais de um cargo eletivo.

§ 4º. O associado que concorrer a cargo eletivo para a Diretoria só poderá participar de uma única chapa.

§ 5º. Para concorrer a cargo eletivo nestas eleições o associado não estará obrigado ao cumprimento do prazo mínimo de filiação previsto no §5º do Art. 53 do Estatuto devendo apenas estar em pleno gozo de seus direitos estatutá-rios na data da publicação do Edital de Convocação (27 de fevereiro de 2007).

§ 6º. Somente poderá se candidatar a membro do Conselho de Representan-tes de determinada Unidade de Representação o associado lotado na respecti-va Unidade, conforme o § 2º do Artigo anterior.

§ 7º. Para se eleger Conselheiro Representante pela Unidade de Representa-ção dos Aposentados é necessário estar aposentado.

§ 8º. O registro das candidaturas será efetuado por escrito e protocolado jun-to à Comissão Eleitoral, que funciona da Sede do IAF, até o dia 10 de abril de 2007.

§9º Esta comissão eleitoral publicará até o dia 12 de abril de 2007 a relação das chapas e candidatos inscritos, para efeito de eventual impugnação, con-forme previsto no art. 55 do Estatuto.

§10 Para o cargo de membro do Conselho de Representantes a candidatura pode ser feita através de e-mail enviado para o endereço eleições2007@iaf.org.br

Art. 4º. A votação será pessoal ou por correspondência, intransferível e se-creta. O voto será dado à Chapa e, individualmente, aos candidatos aos Conse-lhos Fiscal e de Representantes.

§1º. Os associados lotados em determinada Unidade de Representação deve-rão votar, para o Conselho de Representantes, nos candidatos de sua respecti-va unidade

§2º. Apurados os votos pela Comissão Eleitoral serão considerados eleitos:

I ? para a Diretoria, a Chapa que obtiver maior número de votos;

II ? para o Conselho Fiscal e Conselho de Representantes, os candidatos individualmente mais votados.

III ? Para suplentes do Conselho Fiscal o 4º, 5º e 6º colocados na vota-ção para esta finalidade.

IV- Para suplente de cada unidade representada o 2º mais votado da mesma, excetuando a unidade de Aposentados, cujos suplentes serão o 4º, 5º e 6º mais votados.

§ 3º. Verificando-se empate, será considerada eleita a Chapa cujos membros possuírem a maior média de tempo de admissão no IAF, e, caso permaneça o empate, a maior média de tempo de ocupação do cargo de Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.

§ 4º. Ocorrendo empate na votação para eleição dos membros dos Conselhos, serão considerados eleitos os conselheiros que possuírem o maior tempo de admissão no IAF e, se permanecer o empate, os que ocuparem, há mais tem-po, o cargo de Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.

§ 5º. Esgotadas as hipóteses de desempate constantes dos §§3º e 4º, preva-lecerá o critério de maior idade cronológica para os membros dos Conselhos e a média dessa idade para eleição da Diretoria;

§ 6º Encerrada a apuração a Comissão publicará a chapa e candidatos elei-tos, para efeito de eventual impugnação, conforme o estatuto em seus arts. 55.

§ 6º. Os eleitos serão diplomados e empossados no dia 11 de maio de 2007, devendo ser lavrados ata e termo de posse, em 03 (três) vias com assinaturas dos eleitos e dos membros da Comissão Eleitoral.

Art. 5º. Os assuntos omissos neste Regulamento e no Estatuto, no que se re-fere às eleições, serão decididos por esta Comissão.

Salvador , 29 de Março de 2007.

Albino de Almeida Azevedo
Presidente da Comissão Eleitoral

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