Leia a íntegra do relatório com o resultado oficial do Grupo de Trabalho do Fisco.
Relatório final das atividades do GTFisco
1. Da composição e objetivos do GT
Em 15 de outubro de 2007 foi instalado o Grupo Técnico de Trabalho, constituído pela Portaria 520 de 27/09/07 com a finalidade de realizar análises, desenvolver estudos e apresentar proposições acerca das carreiras do Grupo Ocupacional Fisco, que visem o aperfeiçoamento e melhoria dos processos e sistemas de fiscalização tributária, arrecadação de receitas estaduais e gestão fazendária.
O Grupo Técnico de Trabalho, doravante denominado GT, foi instalado com a presença de todos seus membros, representantes das entidades: SINDSEFAZ – os servidores Joaquim Amaral Filho, Jorge Claudemiro da Silva e Eliel Barbosa dos Santos, IAF – os servidores Sergio Pitangueiras Furquim de Almeida e José Viana Moreira, SAEB – a servidora Tatiana M. de Santana, PGE – a servidora Sissi Andrade Macedo Vega, SEFAZ – os servidores Luiz Roberto Santos Ferreira, Eraldo Bispo de Santana e Áurea Luiza Ferreira Pinto Cardim Azevedo.
2. Metodologia
O GT definiu como metodologia de trabalho a abordagem por processos, tomando como ponto de partida a validação das competências atuais, definidas no Regimento da Secretaria e atribuições dos cargos, de acordo com a Lei 8.210/2002 em confronto com as necessidades dos atuais processos da SEFAZ.
A partir do Regimento da SEFAZ foram levantados os macro-processos, de acordo com as competências legais ali definidas, analisando-se as competências técnicas e habilidades necessárias à consecução dos objetivos da organização.
3. Do desenvolvimento dos trabalhos
O Coordenador do GT apresentou a pauta enfatizando os principais pontos e objetivos do GT, fez considerações sobre o clima de tensão vivido pela organização.
Apresentou plano de trabalho constando as seguintes atividades:
Definição do calendário e local das reuniões;
Definição das Etapas/ responsabilidades/ prazos;
Definição do Escopo;
Nivelamento conceitual;
Apresentação das propostas – SINDSEFAZ e IAF;
Levantamento da documentação/estudos, doutrinários, jurisprudência, pareceres, sobre carreiras no serviço público;
Levantamento da Legislação das carreiras dos fiscos de diversos estados da federação;
Levantamento dos processos finalísticos da SEFAZ;
Definição das competências requeridas;
Elaboração de propostas.
O GT reuniu-se às segundas e quartas-feiras, iniciando pelo nivelamento dos seus membros sobre conceitos de Gestão de Carreiras e de Processos.
A Coordenação de Ensino a Distância da UCS criou, utilizando o ambiente de EAD da SEFAZ, a Comunidade GTFISCO para facilitar a troca de informações e conteúdos entre os membros do GT.
4. Das Propostas do SINDSEFAZ E IAF
4.1. Pontos essenciais da proposta do SINDSEFAZ
Restabelecimento, em sede constitucional estadual, do sub-teto de remuneração do funcionalismo público, correspondente ao subsídio de desembargador, com base nas Emendas Constitucionais n.º 41/2003 e 47/2005;
Incorporação do PDF aos vencimentos, de maneira gradual, em três anos;
Retorno do valor do ponto da GF a 3% do vencimento básico, também, de forma escalonada em três vezes;
Paridade constitucional entre servidores ativos e aposentados;
Reconhecimento formal da prerrogativa de lançamento do crédito tributário, na prática desenvolvida pelo Agente de Tributos Estaduais, há décadas;
Adequação do sistema de carreira ao crescente entrelaçamento das atribuições dos servidores fiscais, nos últimos anos;
Racionalização da gestão dos recursos humanos, com aproveitamento, valorização e motivação do atual quadro de pessoal;
Organização do fisco em carreira única com níveis de remuneração e complexidade de tarefas;
Fixação de critérios de promoção, com base na formação acadêmica, experiência (tempo de serviço), conhecimento e reconhecimento profissional;
Acompanhamento da tendência nacional de organização dos fiscos estaduais em carreira única, conforme orientação da FENAFISCO.
Busca da eficiência, eficácia e efetividade das ações da Sefaz.
Preparação da Sefaz para os desafios da nova Administração Tributária.
4.2. Estudo do impacto financeiro da proposta do SINDSEFAZ
De acordo com estudo (anexo 08) efetuado pelos representantes do SINDSEFAZ, a implementação de sua proposta elevaria a folha de pagamento da SEFAZ, no primeiro ano em aproximadamente R $ 141.166,350, R$ 54.662,388 no segundo e R$ 64.140.655 no terceiro ano.
4.3 Pontos destacados da proposta do IAF
a) Restaurar a original trilogia remuneratória, possibilitando a aposentadoria, resguardando o compromisso com a paridade com os inativos, simplificando os contra cheques de forma que no campo das vantagens constem apenas as rubricas: Vencimento básico; Gratificação Fiscal; Vantagens pessoais.
b) Vinculação do valor do ponto da GF ao incremento anual da Arrecadação do ICMS;
c) Estabelecimento do valor do ponto em 0,11% com GF de 2000 pontos ? mesmo efeito do ponto no valor de 3%.
d) Estabelecimento de 4 classes para os cargos do fisco
e) Incorporação do PDF.
f) Incorporação da CET.
g) Compromisso com o Concurso Público.
h) Otimização do quadro de auditores do fisco.
i) Paridade constitucional entre servidores ativos e aposentados
j) Restabelecimento do teto do executivo como sendo o subsídio de
Desembargador.
4.4. Estudo do impacto financeiro da proposta do IAF
De acordo com estudo (anexo 09) efetuado pelos representantes do IAF, a implementação de sua proposta elevaria a folha de pagamento da SEFAZ, no exercício de 2008, de aproximadamente R$403.069.469,09 para R$850.094.409,88.
A diferença bruta de R$447.024.913,79 ficaria reduzida e um desembolso líquido adicional de R$270.450.072,84, se consideradas a reversão do Imposto de Renda e a receita do FUNPREV.
5. Do levantamento das competências técnicas e habilidades necessárias para enfrentar os novos desafios da Administração Tributária e Financeira
Foram feitas entrevistas com os gestores das unidades fazendárias, a saber: CONSEF, AGE, CORREGEDORIA, SGF ? Superintendência de Gestão Fazendária, SAT ? Superintendência de Administração Tributária e SAF ? Superintendência de Administração Financeira.
Os gestores das áreas foram instados a analisar as competências regimentais de suas respectivas áreas e a responder à seguinte questão: Qual o tipo de conhecimento técnico, grau de profundidade e experiência requeridas do servidor para atuar em sua área?
O resultado deste levantamento representa as competências técnicas requeridas para os ocupantes dos cargos nas funções em cada área (anexo 06).
6. Pontos essenciais:
6.1. Convergentes
Carreiras típicas de Estado
Estruturação do Fisco Estadual em conformidade com os artigos 37, Incisos XVIII e XXII, e 167, IV, da Constituição Federal.
6.2. Divergentes
Carreira Única
Foi apresentada a proposta de carreira única elaborada pelo SINDSEFAZ para o fisco baiano. No entanto, a discussão não ocorreu em face da negativa dos representantes do IAF em tratar desse tema.
Com relação a esta proposta de reestruturação, a Procuradora Sissi Andrade Vega entendeu que a junção das carreiras atualmente existentes (Auditor Fiscal e Agente de Tributos Estaduais) em carreira única (Auditor Fiscal da Receita Estadual) encontra obstáculo no art. 37, II, da Constituição Federal.
O SINDSEFAZ rejeita o Opinativo da Procuradora, tendo em vista que:
a)está incompleto, pois trata apenas de um dos pontos essenciais da proposta de reestruturação apresentada pelo Sindsefaz, descritos no item 4.1 deste relatório;
b) está fundamentado no voto vencido do ex-Ministro, Mauricio Correia, no julgamento da ADI n º 2335-7/SC, que decidiu pela constitucionalidade da unificação das carreiras do fisco catarinense;
c) desconsidera a realidade do fisco baiano que exige a reestruturação das atuais carreiras;
d) contrapõe o entendimento dos juristas Almiro do Couto e Silva, Misabel Derzi, Sacha Calmon e Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
O IAF corrobora com o entendimento manifestado pela Douta Representante da PGE exarado levando-se em conta a realidade da estrutura organizacional e jurídica do fisco baiano, no sentido da impossibilidade da fusão das carreiras de Auditor Fiscal e Agente de Tributos Estaduais em uma carreira única, uma vez que estes últimos não se sujeitaram mediante concurso público, para atribuições de complexidade que exigiria concurso específico, hipótese que viria a contrariar, se admitida, o disposto no inciso II do artigo 37 da Carta Magna.
7. Sugestões para implementação imediata
7.1. Convergentes:
? Aposentadoria – Foi constatada a existência de 210 auditores fiscais e 99 agentes de tributos estaduais em condições de exercerem seu direito à aposentadoria, mas que não o fazem devido a perda na remuneração em razão da estrutura remuneratória hoje existente, causando desmotivação e impedindo a oxigenação das carreiras.
? Sugestões: a) Restabelecer a paridade constitucional entre ativos e aposentados;
b) Promoção de concurso público mais freqüente;
? Gratificação Fiscal
Na fiscalização em estabelecimento – a pontuação por roteiros privilegia a busca de pontos em detrimento do resultado da fiscalização.
Sugestão: Estabelecer critérios de pontuação da fiscalização por complexidade da empresa, e não pela fixação de roteiros, tendo os roteiros função orientadora.
Inadequação dos processos da SEFAZ
Constatou-se, com base nas entrevistas dos gestores, a necessidade de revisão e atualização dos processos finalísticos da Sefaz, considerados inadequados em relação à tecnologia atual. Isto tem provocado uma distorção no aproveitamento dos recursos.
Sugestão: Redesenho dos processos.
Sub-teto – o atual subsidio do governador, utilizado com sub-teto salarial do poder executivo, torna inócua a evolução às últimas classes da carreira de auditor fiscal, ao impor estorno salarial.
Sugestões:
a) restabelecimento do subsidio de desembargador como parâmetro para o teto de executivo, haja vista a autorização constitucional promovida pelas emendas constitucionais nº. 41/2003 e 47/2005; ou b) elevação do subsidio do governador.
7.2. Divergente
A redefinição das atribuições dos cargos Auditor Fiscal e Agente de Tributos Estaduais, de modo a incluir entre as atribuições deste último a competência para constituir crédito tributário no trânsito de mercadorias, na microempresa e na empresa de pequeno porte, não foi consenso no GT, contou com discordância do IAF, conforme manifestação abaixo.
Este tema, despertado no desenrolar dos trabalhos desenvolvidos pelo GT, mereceu também a atenção da douta Procuradora Sissi Andrade que se manifestou contraria ao deslocamento desta atribuição essencial e privativa do cargo de auditor fiscal, para carreira diversa ainda que de maneira restrita.
A posição manifestada pelo IAF quanto à redefinição das atribuições dos cargos de Auditor Fiscal e Agente de Tributos Estaduais se direciona no sentido de que seja efetuado um redesenho dos processos e redefinição das ferramentas empregadas na realização das tarefas, dando ênfase à valorização das atividades específicas, sejam elas voltadas ao aspecto finalístico ou ao aspecto meio, de forma a aprimorar as atribuições dos servidores, buscando a máxima eficiência em favor do interesse público.
Quanto ao aspecto legal, entende o IAF que a constituição do crédito tributário pelo Agente de Tributos Estaduais, fere diametralmente o disposto no inciso II do artigo 37 da CF, entendimento este também exarado pela representante da PGE, conforme Portaria 520/2007, que criou o GT, haja vista que o simples deslocamento de atribuição essencial, privativa e, precipuamente, indelegável de Auditor fiscal, ainda que de maneira restrita, ofenderia o citado dispositivo constitucional, o que, em um segundo plano, poderia implicar na nulificação de atos da Administração Pública.
Salvador, 08 de janeiro de 2008
Aurea Luiza Ferreira Pinto Cardim Azevedo
Eliel Barbosa dos Santos
Eraldo Bispo de Santana
Joaquim Amaral Filho
Jorge Claudemiro da Silva
Jose Viana Moreira
Luiz Roberto Santos Ferreira
Sergio Pitangueiras Furquim de Almeida
Sissi Andrade Macedo Vega
Tatiana M de Santana
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