home / notícias / Decisão do STF favorece pleito de Auditores Fiscais, revela UNAFISCO.

COMPARTILHAR

Decisão do STF favorece pleito de Auditores Fiscais, revela UNAFISCO.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a fiscais paulistas aposentados abriu precedente para julgamento da ação que busca a paridade na Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (Gifa) para Auditores-Fiscais aposentados e seus pensionistas.
Em julgamento de ação rescisória (nº 1.536), o STF concedeu aos fiscais aposentados de São Paulo o direito de receber o chamado prêmio de produtividade. Trata-se de parte variável do salário criada em 1988 por lei complementar estadual e que guarda semelhança muito próxima com a Gifa.
Tal qual a Gifa, o prêmio de produtividade também tem caráter geral, pois é pago igualmente aos fiscais afastados das suas funções (servidores cedidos a outros órgãos, licenciados, etc.).
Encaminhamentos – A Diretoria Executiva Nacional (DEN), juntamente com o Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindicato, analisa agora os encaminhamentos que devem ser adotados para que o resultado da ação dos fiscais paulistas seja utilizado como argumento favorável nas ações da Gifa.
Para avaliar o assunto, reuniram-se na última quinta-feira (3/8) o presidente do Unafisco, Pedro Delarue; o segundo vice-presidente, Ildebrando Zoldan; o diretor de Assuntos Jurídicos, Wagner Vaz; a diretora de Assuntos de Aposentadoria, Proventos e Pensões, Clotilde Guimarães; e os advogados do Departamento de Assuntos Jurídicos.
Histórico da ação rescisória – Dez ministros do STF acolheram o argumento dos servidores aposentados do Fisco paulista, que pediam a anulação de sentença transitada em julgado, proferida em 1997 pelo ministro aposentado Néri da Silveira.
O ministro arquivou o recurso apresentado pelos servidores contra sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado a eles o direito de receber prêmio de produtividade, sob o fundamento de que o benefício somente poderia ser recebido por servidores da ativa, já que se tratava de um adicional por exercício de função.
Ocorre que, em diversos julgamentos, o STF entendeu que o prêmio de produtividade é um benefício de caráter geral, que não está condicionado à produtividade dos servidores da ativa, até porque a lei permitia que fosse concedido a servidores afastados por motivos diversos.
Esse fato reveste a gratificação de indisfarçável caráter geral, o que impõe a aplicação do art. 40, parágrafo 8º, da CF/88, que assegura aos servidores públicos aposentados a extensão de qualquer benefício, previsto em lei, que seja concedido aos servidores em atividade (paridade).

Fonte: UNAFISCO

COMPARTILHAR

Sem comentários

Deixe o seu comentário!

Av. Tancredo Neves, 2227, ED. Salvador Prime Torre Work, sl 515 Caminho das Árvores, Salvador - BA, CEP 41820-021

(71) 4062-7013 / (71) 2132-9568 / (71) 3052-4414 (71) 98421-6729

FECHAR