No relatório preparado pela Equipe de Transição da Secretaria da Fazenda para o governo, em dezembro do ano passado, o trabalho do Auditor Fiscal foi desqualificado e omitido, numa nítida tentativa de distorção com intuito de justificar e abrir caminho para o projeto de carreira única.
Na visão dos redatores do documento, os Auditores de Trânsito e Comércio são figuras decorativas. Diz o texto:
"No trânsito de mercadorias e na fiscalização de pequenas empresas, os Agentes de Tributos realizam todos os procedimentos necessários ao lançamento do tributo exceto o ato formal de lavratura do Auto de Infração, que é de competência exclusiva dos Auditores Fiscais".
O documento omite de forma acintosa as atividades exercidas pelos Auditores Fiscais do Estado da Bahia em todos os setores da SEFAZ. Diz apenas:
"Há 985 Auditores Fiscais na ativa, sendo 67% vinculados diretamente à fiscalização e 33% em atividades internas". Ao falar do ATE, o nível de detalhamento aumenta: "Há 924 Agentes de Tributos na ativa, sendo 57% no Trânsito de Mercadorias, 29% no apoio à fiscalização de estabelecimentos e 14% em atividades internas (administrativas, de assessoramento etc)".
Até os Gestores Públicos, que são apenas oito na Sefaz, têm mais destaque que os Auditores:
"Os Especialistas em Políticas Públicas (Gestor) tem seu próprio plano de carreira, que se reporta a SAEB. Este profissional atua nas mais diversas Secretarias de Estado, voltada sua atividade para a gestão da coisa pública ".
Também há destaque para os Analistas Técnicos, com a valorização de sua formação e trabalho em diversas áreas da SEFAZ, onde são os Auditores que realizam as atividades mais complexas.
Detalha o texto:
"Entre os analistas técnicos há servidores com cursos de pós-graduação em áreas de interesse da SEFAZ e que trabalham no setor financeiro, no controle interno, na área orçamentária, de capacitação e nas atividades de apoio ",
Há também uma solicitação explícita para acesso a cargos privativos de Auditor Fiscal:
"Observe-se também que, apesar de haver exigência de curso de nível superior para ingresso aos dois cargos, há vedação legal para que o ATE ocupe vários dos cargos gerenciais".
A leitura do documento de transição suscita os seguintes questionamentos: por que o segredo? Por que o texto desdenha das atividades dos Auditores definindo-as como de pouca relevância e qualificação?
Por que em nenhum trecho do documento existe uma menção positiva ao trabalho do Auditor Fiscal?
Por que continuamos financiando uma entidade que não valoriza o cargo a que nós pertencemos?
Continua o documento da Comissão de Transição:
"FUNCIONALISMO
A SEFAZ possui várias Carreiras, conforme tabela abaixo:
Cargo……………………………………………Quantidade……%
Auditor Fiscal (AF)…………………………………..997…….32,80
Agente de Tributos Estaduais (ATE)…………….953…….31,40
Especialista em Políticas Públicas (Gestor)……….8………0,30
Analista Técnico …………………………………….126……..4,10
Técnico Administrativo …………………………… 492……16,20
Auxiliar Administrativo……………………………..153……..5,00
Sem Cargo Permanente……………………………119……..3,90
REDA……………………………………………………191……..6,30
TOTAL………………………………………………..3.039
A função de fiscalização tributária compete aos cargos de Auditor Fiscal (AF) e de Agente de Tributos Estaduais (ATE), ambos de nível superior. No trânsito de mercadorias e na fiscalização de pequenas empresas, os Agentes de Tributos realizam todos os procedimentos necessários ao lançamento do tributo exceto o ato formal de lavratura do Auto de Infração, que é de competência exclusiva dos Auditores Fiscais.
A extensão da competência para a lavratura de Auto de Infração pelo Agente de Tributos, no Trânsito e nas pequenas empresas (SIMBAHIA), impulsionaria a fiscalização, pois, além de possibilitar, sem aumento de custos, a liberação de cerca de 150 Auditores para a Fiscalização de contribuintes de médio e grande porte, aumentaria substancialmente a motivação dos Agentes de Tributos, que reclamam sistematicamente da falta de previsão legal para o desempenho de atividades já exercidas no dia a dia.
Observe-se também que, apesar de haver exigência de curso de nível superior para ingresso aos dois cargos, há vedação legal para que o ATE ocupe vários dos cargos gerenciais.
Há 924 Agentes de Tributos na ativa, sendo 57% no Trânsito de Mercadorias, 29% no apoio à fiscalização de estabelecimentos e 14% em atividades internas (administrativas, de assessoramento etc).
Há 985 Auditores Fiscais na ativa, sendo 67% vinculados diretamente à fiscalização e 33% em atividades internas.
Quanto à distribuição por área geográfica, há uma concentração de AF na região metropolitana, uma vez que nesta há maior concentração de contribuintes, e, por conseqüência, da arrecadação.
A faixa etária do grupo fisco situa-se na média de 50 anos. Quanto à escolaridade, 96% dos AF e 78% dos ATE têm nível superior.
Os vencimentos do fisco são compostos por uma parte fixa e outra variável. Esta, a depender de metas de arrecadação fixadas para o Estado e para cada unidade, num valor bem superior ao salário propriamente dito (a parte fixa). Apenas parcela da remuneração variável é incorporada aos proventos, por ocasião da aposentadoria. Em razão disto, aproximadamente 400 servidores estão evitando aposentar-se.
As atividades voltadas à rotina interna da organização são desempenhadas pelos Especialistas em Políticas Públicas (Gestor), Analistas Técnicos, Técnicos Administrativos, Auxiliares Administrativos, REDA e pelos que ocupam exclusivamente cargos temporários, sendo os dois primeiros cargos de nível superior. O redirecionamento às atividades de administração e de atendimento a contribuintes contribuiria para liberar efetivo fiscal às atividades de auditoria.
Os Especialistas em Políticas Públicas (Gestor) tem seu próprio plano de carreira, que se reporta a SAEB. Este profissional atua nas mais diversas Secretarias de Estado, voltada sua atividade para a gestão da coisa pública.
Os Analistas Técnicos, Técnicos Administrativos e Auxiliares Administrativos não possuem uma atribuição determinada na administração tributária, e por essa razão, as atividades desses se confundem. A grande reivindicação da categoria é constituir uma carreira específica da Fazenda e não mais vinculada ao "Planão" (denominação do regime administrativo a que estão sujeitos os servidores não englobados por uma carreira específica). A eles se estendeu o Prêmio pelo Desempenho Fazendário (gratificação paga ao fisco trimestralmente).
Entre os analistas técnicos há servidores com cursos de pós-graduação em áreas de interesse da SEFAZ e que trabalham no setor financeiro, no controle interno, na área orçamentária, de capacitação e nas atividades de apoio".
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