Reunidos os Associados, Procuradores do Estado da Bahia, aqui representados pelo Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB, Cláudio Cairo Gonçalves, no "Seminário sobre a Carreira de Procurador do Estado da Bahia", com apoio e participação do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, do Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Estado – ANAPE, Ronald Bicca, do Presidente da Seccional Baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, Saul Quadros, e do Presidente do Instituto dos Advogados da Bahia – IAB, Antônio Luiz Calmon Teixeira, RESOLVERAM dar conhecimento à comunidade jurídica, aos Representantes do Estado da Bahia e à sociedade civil em geral, dos aspectos mais relevantes que atualmente envolvem a carreira, a saber:
Os Procuradores do Estado representam judicial e extrajudicialmente o Estado da Bahia, além de prestar-lhe consultoria e assessoramento jurídico na formulação das políticas públicas, controlando internamente a legalidade e a moralidade administrativas. Tais importantes funções são expressamente consideradas pelas Constituições Federal e Baiana como essenciais à Justiça.
A PGE-Ba é o órgão administrativo constitucionalmente incumbido de exercer a função de representação judicial e extrajudicial do Estado da Bahia, participando também, de forma sistêmica, da formulação das políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Governo do Estado.
Somente os Procuradores do Estado representam o Estado da Bahia perante o Poder Judiciário, para promover o ingresso e a preservação de recursos financeiros com a finalidade social de prestar saúde, educação, segurança, saneamento básico, transportes, infra-estrutura, assistência social e reforma agrária, entre outras. Confiamos na observância de tal norma/princípio,em relação ao que seremos vigilantes e atuantes, preservando-a por todos os meios que se fizerem necessários. A atuação do Procurador do Estado é decisiva para garantir o interesse público, em nome da coletividade, o que repercute na preservação dos interesses de todos os cidadãos baianos. Na medida em que o Procurador do Estado desenvolve atividade em prol do interesse público, possui a condição constitucional, além de essencial à Justiça, de executor de uma função social. A Função Social do Procurador do Estado é ínsita ao Estado Democrático de Direito, a ser cumprida obrigatoriamente. Por isto, combatendo o enfraquecimento das instituições públicas democráticas, pontuamos nosso compromisso de atuar com publicidade e transparência, repugnando e denunciando qualquer ato de malversação de recursos públicos.
A despeito da relevância e complexidade dessas atribuições, os Procuradores do Estado da Bahia enfrentam atualmente grandes dificuldades no exercício de sua função constitucional.
Apesar de recentes esforços administrativos, as atuais circunstâncias, especialmente nas cidades do interior do Estado, ainda são caracterizadas por um quadro funcional insuficiente, tanto de procuradores, quanto de pessoal de apoio; instalações físicas inadequadas e precárias; e, carência de equipamentos de informática e veículos.
Acorre ainda a necessidade de que seja preservada a dignidade funcional da carreira de Procurador do Estado, em razão do tratamento remuneratório que foi fixado pela Constituição Federal (art. 37, XI), cuja defesa tem sido incessantemente empreendida pelas entidades signatárias. Nesta senda, o retorno da possibilidade normativa de que sejam percebidos honorários advocatícios pelos Procuradores do Estado, além de corresponder a uma perspectiva concreta de realinhamento remuneratório sem criação de mais ônus financeiros para o Estado, implica o reforço dos instrumentos de gestão organizacional da PGE-Ba, através da instituição de outros mecanismos de auferimento objetivo de resultados do órgão.
Os Procuradores do Estado têm desempenhado suas tarefas com zelo, dedicação e esforço extraordinários, apresentando alta produtividade e bons resultados em prol do Estado, como se pode ver das estatísticas oficiais de processos examinados na consultoria e de vitórias obtidas no contencioso judicial, mesmo com o expressivo aumento da demanda do órgão no último ano. Apesar disto, rumoriza-se perante a opinião pública local, injustas e equivocadas afirmações sobre o baixo desempenho sistêmico do órgão, o que representa uma inaceitável distorção da realidade.
Por outro lado, deve-se deixar claro que os Procuradores do Estado da Bahia não reconhecem na vedação da sua advocacia privada a solução para a eventual melhoria dos resultados do órgão. Apesar do crescente número de Procuradores do Estado em regime de assistência integral e intensiva, tal fato não afastou aquelas injustas críticas de baixo desempenho, a demonstrar que a excelência que todos perseguimos se alcançará com o reaparelhamento geral do órgão, para dotá-lo de condições exigidas pelo aumento da demanda, superando anos de abandono anterior, e não na exclusividade do exercício da atividade. A permissão para que o Procurador do Estado possa exercer o múnus da advocacia privada, desde que devidamente observados os impedimentos e as incompatibilidades legais da função pública, representa uma vantagem para a Administração Pública, a ser preservada. Com efeito, é da natureza da função advocatícia a militância e tirocínio forenses, quando se faz possível e necessária a manutenção de uma boa relação profissional entre advogados, procuradores, magistrados, promotores e serventuários. Da mesma forma, também o exercício da advocacia privada permite que Procuradores de Estado possam se distinguir no meio jurídico, vindo até a ocupar as vagas reservadas para advogados em Tribunais, promovendo-se, no exercício da judicatura, a integração de experiências profissionais com pleno conhecimento de pontos-de-vista do Estado.
Nestes termos, os signatários manifestam e reafirmam sua disposição de defender as prerrogativas e promover o fortalecimento da carreira de Procurador do Estado, em prol do interesse público e do progresso do povo da Bahia.
Salvador, 28 de julho de 2008.
CLÁUDIO CAIRO GONÇALVES
Presidente Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB
CEZAR BRITTO
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
RONALD BICCA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Estado – ANAPE
SAUL QUADROS FILHO
Presidente da Seccional Baiana da Ordem dos Advogados do Brasil
ANTÔNIO LUIZ CALMON TEIXEIRA
Instituto dos Advogados da Bahia – IAB
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