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Carta aberta de auditores fiscais, ex-ocupantes do cargo de agente de tributos

CARTA ABERTA AO SECRETÁRIO DA FAZENDA

ASSINAM OS AUDITORES FISCAIS
EX-OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE DE TRIBUTOS

Senhor Secretário,

Os servidores abaixo assinados vêm manifestar a V.Exa. o seu veemente REPÚDIO à proposta apresentada pela direção da Sefaz no dia 1º de setembro de 2008, no que diz respeito à tentativa de delegar aos Agentes de Tributos Estaduais competência para constituição do credito tributário, atribuição que legalmente pertence aos Auditores Fiscais em caráter privativo.

O sentimento que aqui externamos reveste-se da mais robusta legitimidade porque quem o expressa vivenciou honrosamente a função de Agente de Tributos Estaduais por longos anos, e, em face dessa experiência, sabe identificar o que é verdadeiro e o que é falso na polêmica que passou a envolver a Secretaria da Fazenda desde que o infeliz projeto foi anunciado.

Por isso mesmo, desde já, afirmamos que erra quem subsidia V.Exa. com informações de que uma categoria profissional não habilitada no cabível concurso público para Auditor Fiscal estaria preparada profissionalmente para constituir o crédito tributário.

Embasando nossa afirmação, registramos, para conhecimento de V.Exa. e reflexão, os seguintes pontos:

1) Ingressamos nesta casa como Agentes de Tributos Estaduais mediante Concurso Público de provas, tudo conforme edital publicado em 15/10/1986;

2) Naquela oportunidade, fizemos apenas duas provas. Uma de Direito Tributário e Legislação Fiscal e outra de "Conhecimentos Conexos" que por sua vez abrangia somente três matérias: Português, Matemática e Direito Administrativo;

3) A seleção foi simples, mas compatível com a formação exigida – 2º grau completo – e as atribuições do cargo: arrecadar receitas estaduais e subsidiar a fiscalização;

4) Este foi o último concurso realizado no Estado da Bahia para o cargo de Agente de Tributos Estaduais;

5) Aprovados, ingressamos na Sefaz e exercemos dignamente nossas funções, subsidiariamente e em auxílio ao trabalho dos Auditores Fiscais;

6) Certos de que estávamos todos sob a égide da legalidade e respeitando as regras para investidura em cargos públicos, conciliamos trabalho e estudos até que cada um conquistou sua formação de nível superior, vivendo as dificuldades típicas de quem, não tendo nascido em "berço de ouro", abre seu caminho à custa do próprio esforço;

7) Formados, na maioria dos casos, no fim dos anos 80 e início dos 90, passamos a aguardar com ansiedade o anúncio de um novo concurso para Auditor Fiscal;

8) Em 1993 o esperado edital foi publicado, e, nós, sempre fiéis às regras, nos pusemos a estudar com afinco;

9) Investimos tempo e dinheiro, freqüentamos diversos cursos preparatórios e adquirimos todo o material que pudesse ser útil para assimilar um programa que, conforme edital publicado à época, exigia conhecimentos sólidos de:

Contabilidade Geral
Contabilidade Comercial
Contabilidade Industrial
Contabilidade de Custos
Analise de Balanços
Auditoria
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Comercial
Direito Tributário
Direto Penal
Legislação Fiscal
Finanças Públicas
Administração
Economia
Estatística
Informática
Português
Redação
Matemática

10) Em contraste com as provas citadas no item 2, a extensão e a complexidade do programa do concurso de provas e títulos para Auditor Fiscal guardavam um motivo óbvio: selecionar quem tinha capacidade técnica para exercer aquela que sempre foi a atribuição símbolo do cargo – constituir o crédito tributário através do auto de infração;

11) Cientes disso lançamo-nos na competição em 1993 lado a lado com milhares de candidatos e assim não foram poucas as vigílias de estudos, cursos exaustivos e baterias de exercícios madrugada adentro;

12) Em face de tamanho esforço, fomos aprovados e ingressamos pela porta da frente na carreira de Auditor Fiscal e é por isso que nos consideramos aptos a constituir o crédito tributário;

13) Assim como nós, todos os Agentes de Tributos tiveram a chance de se tornar Auditores Fiscais em 1993 e essa honrosa porta se abriu novamente em 2005, mas nesse segundo concurso apenas 03 (três) colegas foram aprovados, embora existissem 60 (sessenta) vagas;

14) Devemos supor que aqueles que não quiseram ou não puderam aproveitar essas oportunidades estão satisfeitos na sua condição de Agentes de Tributos e isso não é demérito nenhum;

15) Afinal, o cargo de Agente de Tributos merece todo respeito e seus ocupantes exercem nobres funções, daí porque deveriam rejeitar pseudo-líderes que tentam, de modo humilhante, forçá-los a se esgueirar por uma janela que se pretende arrombar para invadir outra carreira.

Foi vivendo essa história que forjamos nossa convicção de que quem não passou pelo necessário CONCURSO PÚBLICO não pode exercer a função de Auditor Fiscal, assim como acreditamos que quem nunca passou em um concurso para Agente de Tributos Estaduais não pode exercer a função de Agente de Tributos Estaduais, a menos que se queira rasgar a Constituição Federal e ignorar os Princípios da Legalidade, da Moralidade e da Razoabilidade.

Alertamos ainda V.Exa. para o fato de que, independentemente da não comprovação de qualificação dos Agentes de Tributos Estaduais e das possibilidades concretas de demandas judiciais por equiparação salarial, outra espada penderá sobre a cabeça dos Auditores Fiscais se sua proposta for adiante: a famigerada LOAT federal, em seu anteprojeto disponível no próprio site do Sindsefaz (www.sindsefaz.org.br/loat_forum_fisco_abril_2006.htm), prevê, em seu artigo 14, que todos os servidores fiscais que têm a prerrogativa de lançamento do crédito passam a compor a carreira de "Auditor Fiscal da Receita Estadual". Logo, aprovada a proposta apresentada por V.Exa. em 1º/09 e a LOAT nestes termos, nem mesmo ações judiciais seriam necessárias para concretizar um grande TREM DA ALEGRIA.

Por todo o exposto, Senhor Secretário, receba o nosso manifesto de REPÚDIO a esta proposta cuja simples apresentação nos entristece como servidores desta Secretaria e como cidadãos baianos.

Esperamos, enfim, que este documento seja útil para ajudar V.Exa. a enxergar a necessidade de rever a proposta apresentada, pois esta seria uma sábia decisão.

"Em certos momentos históricos, calar é crime." (Miguel de Unamuno)

Salvador, 8 de outubro de 2008.

ADRIANO OLIVA DE SOUZA
ANTONIO CARLOS BATISTA NEVES
EDIJALMA FERREIRA DOS SANTOS
EJANAILTON BERNARDO DA HORA BRAGA
JOÃO BATISTA ASLAN RIBEIRO
JOSE LUIS SOUSA SANTOS
JOSMAN FERREIRA CASAES
LUCIANO SILVA MORAES
MARCÍLIO JOSÉ AMORIM DOS SANTOS
MARCO ANTONIO PORTO CARMO
MARCO AURÉLIO ANDRADE SOUZA
MARIA OLÍMPIA DE SOUZA ALMEIDA
NILDA BARRETO DE SANTANA
PAULIDES FERNANDES OLIVEIRA
PAULO ROBERTO CAMPOS MATOS
RAPHAEL DE FREITAS SOARES JÚNIOR
RICARDO ALONSO GONZALEZ
VERA LÚCIA GARCIA ANDRADE
WILDE RABELO DIAS FILHO
WILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR

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