Exmo. Sr. secretário da Fazenda
Dr. CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Senhor secretário,
Os auditores fiscais, abaixo identificados, em exercício na Diretoria de Tributação (DITRI), órgão desta Secretaria da Fazenda que tem a missão institucional de elaborar e interpretar a legislação tributária estadual, orientando colegas, contribuintes e demais interessados na aplicação dessa legislação específica, bem como na resolução de questões jurídicas incluídas no campo do Direito Administrativo, Civil e Empresarial, diante da proposta de alteração do plano de carreiras do Grupo Ocupacional Fisco, prevendo a extensão de competências privativas do auditor fiscal aos agentes de tributos estaduais, dirigem-se respeitosamente a V. Exa. para expor o que se segue:
Independente das recomendações da representante da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público Estadual, contrárias à adoção de medidas que possam acarretar a unificação das carreiras de auditor fiscal e de agente de tributos estaduais, esta Administração apresentou proposta no sentido de possibilitar ao ATE a constituição do crédito tributário não apenas no trânsito de mercadorias como também na fiscalização de comércio, competências essas atualmente privativas do auditor fiscal. Embora a proposta apresentada não se refira expressamente a uma carreira única, as competências a serem atribuídas ao ATE torna praticamente inexistente, do ponto de vista jurídico, a distinção entre as carreiras que atualmente compõem o Grupo Ocupacional Fisco, facilitando uma futura argüição de similaridade.
Acreditamos, nesse sentido, que a valorização profissional do agente de tributos estaduais e a garantia de que os mesmos integram as chamadas Carreiras de Estado, não estão, e nem podem estar, vinculadas à unificação das carreiras do ATE e do AF, visto que esta última medida contraria o próprio texto constitucional, tornando-se juridicamente eivada de vício e passível de anulação, a qualquer tempo, nas esferas administrativa e judicial.
Dessa forma, em apoio aos colegas que já manifestaram sua desaprovação à proposta aventada, ressaltamos que o verdadeiro desafio a ser enfrentado por V. Excia. reside na necessária reformulação de tal proposta, de forma a conciliar interesses legítimos, observando os princípios constitucionais que norteiam esta administração fazendária. Nesse contexto, nos colocamos à sua disposição, como integrantes do órgão responsável pela consultoria técnica desta Secretaria, para construirmos uma proposta conciliatória e reunificadora do Grupo Fisco.
Atenciosamente,
ARIVALDO LEMOS DE SANTANA
CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA
CRISTIANE DE SENA COVA
ELIETE TELES DE JESUS SOUZA
HELCONIO DE SOUZA ALMEIDA
MANOEL CEZAR CARNEIRO DE ALMEIDA
NILSON MOSCON RIBEIRO
OLEGÁRIO MIGUEZ GONZALEZ
OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA
SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
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