home / notícias / BahiaJá: Leitora confirma que agentes de tributos da Sefaz ganham R$ 12.650,00

COMPARTILHAR

BahiaJá: Leitora confirma que agentes de tributos da Sefaz ganham R$ 12.650,00

Blog Política Livre – Geral, de 30/12/2008
2) LEITORA CONFIRMA QUE AGENTES DE TRIBUTOS DA SEFAZ GANHAM R$12.650,00

Mensagem:

Como leitora deste site gostaria de esclarecer o seguinte:

1) A declaração da leitora Ana Luisa Silva, servidora pública, que em mensagem enviada a este "site", informa que "os agentes de tributos (nível superior???) com 27 anos de serviço não recebem R$ 11.000 como foi dito", não é verdadeira e pode ser desmentida no próprio Boletim Eletrônico 355 do Sindsefaz, retransmitido pelo Sr. Fábio Ramos na matéria "Sindisefaz publica boletim", no site www.profisco.net, criado unicamente para fazer divulgação da proposta de reestruturação do fisco baiano (o conhecido Trem da Alegria da Sefaz);

2) Na matéria contida no boletim do Sindsefaz, consta a informação de que o auditor fiscal de nível 6 chega a ganhar 14.230 reais, incluído o salário base e o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF), considerando a proporção de 70% que é o que recebe um Agente de Tributos Estaduais, o salário para igual nível chega a 9.961 reais, o qual, acrescido de 27% de adicionais, como afirma dispor a leitora, teremos a confirmação de que, o salário de um agente de tributos nível 6, com 27 anos de serviço, perfaz o valor de 12.650 reais, valor até mesmo superior ao citado na nota;

3) Quanto a afirmação de que os agentes de tributos integram uma carreira de nível superior, cabe outra discussão, pois a nota publicada neste site, se referia a servidores que prestaram concurso para um cargo de nível médio. E aí vai um desafio: caso exista um único agente de tributos que tenha prestado concurso para um cargo de nível superior de ATE, este ganha a aposta, pois até a edição da Lei 8210/02, o cargo de agentes de tributos era de nível médio, tendo sido transformada em nível superior mediante um artifício legal, cuja constitucionalidade está sendo questionada.

4) É indiscutível que o concurso público prestado pelos atuais agentes de tributos foi para uma função de nível médio, e, por conseqüência com menor grau de dificuldades, menos matérias, conhecimentos mais restritos e voltados para o desempenho de atividades auxiliares ou de tarefas de menor complexidade que os auditores fiscais, aliás, o próprio Ministério Público sugeriu que o governador formasse uma carreira em extinção para estes servidores, dedicando o novo cargo de agentes, desta vez com nível superior, para ser provido por um novo concurso, conforme prevê a constituição;

5) Considero descabida a sanha destes servidores, que mesmo tendo prestado concurso para um cargo de nível médio e ganhando muitas vezes o que percebe um médico, um engenheiro ou um professor da rede pública, exigem serem reenquadrados como auditores fiscais, ou, ao menos, assumirem as suas funções, para que, posteriormente adquiram via judicial o direito ao perseguido reenquadramento, burlando assim o concurso público;

6) É lamentável a posição do Secretário da Fazenda e do Procurador Geral do Estado, que fomentam este pleito inconstitucional e descabido, desafiando a sociedade e desrespeitando os demais servidores públicos, que jamais terão direito a estes favores políticos, já que não se prestariam ao aparelhamento da máquina pública em favor de um projeto político, quiçá partidário;

7) Quanto a resposta do Procurador Geral do Estado de que a nomeação de servidores decorre de ordem decorrente da decisão da Exma. Juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública, nos causa surpresa que um mandado interposto por uma magistrada de primeira instância, não tenha sido objeto de um recurso jurídico com efeitos suspensivos, como é a tônica neste tipo de procedimento;

8) Outrossim, não advogo a penalização de cidadãos, quase sempre inocentes neste jogo político que beneficia privilegiados e apadrinhados, quase sempre com ações ou omissões de cunho duvidoso. Todavia, fica a advertência dos efeitos decorrentes dos desvios de funções e do deslocamento de atribuições de competência privativa, como é o caso do projeto Carlos Martins de reenquadramento do Fisco baiano, que indiscutivelmente descambará para ações de reenquadramento, propiciando o provimento derivado e significativos prejuízos a população (Ana Terra, servidora pública)

FONTE: http://www.bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=12705

COMPARTILHAR

Sem comentários

Deixe o seu comentário!

Av. Tancredo Neves, 2227, ED. Salvador Prime Torre Work, sl 515 Caminho das Árvores, Salvador - BA, CEP 41820-021

(71) 4062-7013 / (71) 2132-9568 / (71) 3052-4414 (71) 98421-6729

FECHAR