Auditor revela pontos do Código de Ética do Grupo Fisco
Mensagem:
Essa postura de chamar contribuintes e em especial os microempresários de SONEGADOR não condiz com as normas éticas de servidor fiscal, portanto, como Auditor Fiscal e preocupado com nossa imagem que não é representada por essa Institução chamada Sindsefaz faço esse esclarecimento aos Micro e Pequenos Empresários.
Abaixo transcrevo parte da LEI Nº 8.597 DE 28 DE ABRIL DE 2003, que institui o Código de Ética do Grupo Fisco e consubstancia minhas palavras:
CAPÍTULO III Dos Principais Deveres do Servidor do Grupo Ocupacional Fisco Art. 12 – São deveres fundamentais do servidor fiscal: I – omissis…. II – tratar com cortesia os contribuintes e demais usuários dos serviços prestados pela Administração Fazendária, respeitando sua capacidade e suas limitações, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção; Como o Sindsefaz não é Sindicato e seus Diretores são servidores Fiscais, cabe a Administração abrir SINDICÂNCIA contra os mesmos e gostaria que a imprensa acompanhasse a questão.
CAPÍTULO V Das Vedações ao Servidor do Grupo Ocupacional Fisco Art. 14 – É vedado ao servidor fiscal: V – permitir que simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com os contribuintes ou com colegas hierarquicamente subordinados ou não
Helder Rodrigues de Oliveira
Auditor Fiscal
FONTE: http://www.bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=13415
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