Por meio de simples operações matemáticas, o Auditor Fiscal Helder Rodrigues de Almeida desmistifica a questão do abono pecuniário férias (10 dias), que é apresentado como mais um "ganho", mas,na verdade, é um ataque a um direito dos servidores.
Conforme publicado em Boletim que circula entre a categoria, seguindo a determinação de assembléias, deve-se negociar a concessão de 50% do abono, ou seja, de 5 dias, em dinheiro e de forma imediata (retroativo a quem solicitou férias em janeiro/08) e a transformação dos 50% restantes, ou os demais 5 dias, em reajuste linear para o conjunto do funcionalismo (segundo cálculos da SAEB, após agregar os inativos, o montante destinado a pagamento do abono pelo Estado proporcionará um incremento de 0,77% aos vencimentos dos servidores públicos).
Para a conclusão dos resultados, as contas realizadas são:
Salário = 8.000,00
Abono pecuniário – 44,438% = 3.555,00
5 dias de abono – 50% = 1.777,50 (líquido, pois, não incide Funprev e IR)
Salário = 8.000,00
Reajuste de 0,77% = 61,60 x 13,3334 (12 meses +13º+1/3 férias) = 821,33 (Bruto) – 12% (Funprev) = 722,77 – 27,5% (Imposto de Renda) = 524,00
61,60 (reajuste salarial) x 44,438%(Abono Pecuniário) = 27,37
TOTAL ANUAL A RECEBER = 551,37 (LÍQUIDO)
PREJUÍZO LÍQUIDO = 551,37 ? 1.777,50 = – 1.226,13
Em termos percentuais:
5 dias do abono pecuniário – 44,438/2 = 22,219%
0,77% x 12%(FUNPREV) X 27,5% (IR) = 0,491%
13,3334 x 0,491% = 6,55%
6,55% + 0,44438% (abono pecuniário) = 6,994%
PREJUÍZO PERCENTUAL LÍQUIDO = 15,225%
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