Fonte: FENAFISCO
Foi aprovado, nesta terça-feira (4), o projeto de lei que autoriza os Auditores Fiscais das Receitas Estaduais a portarem armas de fogo. De autoria do deputado André de Paula (DEM/PE), o projeto altera a redação de um inciso da lei n° 10.826, e inclui a categoria no grupo de agentes públicos que gozam do direito de portar armas.
O objetivo é garantir a segurança dos fiscais. "Não existe a menor pretensão de se fazer uso ‘ativo’ da arma. A intenção é o uso ‘passivo’, voltado para a segurança", afirma o Diretor de Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da FENAFISCO, Carlos Alberto Agostini. Segundo ele, o trabalho do fiscal envolve riscos. "No caso da fiscalização feita longe de áreas urbanas, ou de ‘batidas’ feitas em empresas, o fiscal corre um risco, pois nunca se sabe quando alguém pode se tornar violento e agressivo", explica.
Em algumas regiões do país, o porte de arma se faz mais necessário do que em outras. No Nordeste, devido a aspectos culturais e à maior limitação de recursos e infra-estrutura, o porte se torna indispensável. Em outras regiões, como o Sul, a importância e necessidade dessa medida são menores.
Além do risco corrido durante o exercício da profissão, o trabalho pode eventualmente gerar problemas para a vida privada do fiscal. "Ninguém gosta de pagar impostos. E quando o fiscal acaba tendo que se meter com algum ‘figurão’? Nunca se sabe quando alguém pode resolver arrumar confusão. Mas esses casos são mais raros", esclarece Agostini, que ocupa também a cadeira de presidente do Sindicato de Fiscais de Tributos do Rio Grande do Sul (SINTAF/RS).
A FENAFISCO veio acompanhando de perto o andamento da apreciação do projeto, em pauta desde setembro de 2005. Para a entidade, a conquista deste direito é uma grande realização para o Fisco Estadual.
http://www.fenafisco.org.br/not_exp.asp?ms=4&sm=2&seq=16629
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