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Majoração do PDF para aposentados será paga neste mês

A majoração do PDF promovida pela lei nº Lei 14.404/2021 será paga aos aposentados na folha deste mês de julho, retroativa ao mês de março, quando a referida lei entrou em vigor.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), em parecer exarado no último dia 12, pelo Procurador Geral, posicionou-se no sentido de que o PDF, como verba de caráter geral, é extensivo aos inativos com proventos alcançados pela paridade constitucional, devendo ser aplicado o novo percentual trazido no art. 2º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001.

O parecer do Procurador Geral endossou o que já havia sido dado pela procuradora chefe, Dra. Eliane Andrade Figueiredo, que se posicionou da seguinte forma:

“…arrimada na jurisprudência pátria, e tendo em vista que a modificação do percentual da vantagem decorreu de lei, há de se reconhecer, no caso concreto, a possibilidade de extensão aos servidores inativos com direito a paridade, do novo percentual do limite máximo individual bruto do Prêmio por Desempenho Fazendário-PDF, trazido pela Lei 14.404/2021”.

O presidente do IAF, Marcos Carneiro, já havia encaminhado requerimento ao Secretário da Fazenda no dia 21 de janeiro de 2022 (SEI nº 013.1401.2022.0003292-11), antes mesmos da entrada em vigor, alertando que “… a majoração prevista na Lei 14.404/2021, que alterou o limite máximo individual bruto do Prêmio por Desempenho Fazendário de 24% (vinte e quatro por cento) para 30% (trinta por cento), deve ser estendida aos Auditores Fiscais inativos que tenham se aposentado com direito à paridade de remuneração”.

O requerimento foi encaminhado para a Suprev no dia 25 de janeiro e, após os trâmites internos, foi submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado somente no dia 30 de março, tendo retornado com parecer concluindo pela extensão aos inativos com proventos alcançados pela paridade constitucional.

Imediatamente, o presidente do IAF entrou em contato com o superintendente da Suprev, na tentativa de que o pagamento se fizesse de imediato, no que foi gentilmente atendido pela referida autoridade.

Mais uma vez, a Diretoria do IAF entra em ação na defesa dos direitos de seus associados, com a devida tempestividade, sempre com respeito às autoridades envolvidas, postura que a entidade vem adotando em suas solicitações.

Veja AQUI a relação dos aposentados beneficiados (Ao entrar na área restrita, clique em “downloads”).

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20 comentários

  1. Daniel Antônio de Jesus Querino disse:

    Gostaria de saber se estou na relação dos aposentados beneficiados. Obrigado IAF.

    • Stéphenson Santana de Cerqueira disse:

      Prezado Daniel,
      Veja a matéria que está no site. Lá tem o link para acesso á relação.

  2. MARILIA SCHARLES LOPES FIALHO disse:

    Não acho o link.

    • Stéphenson Santana de Cerqueira disse:

      Prezada Marilia,
      Veja que no final da matéria tem a seguinte observação: Veja AQUI a relação dos aposentados beneficiados (Ao entrar na área restrita, clique em “downloads”).
      Clique em AQUI que entrará na área restrita. Lá, entre com seu login (cadastro sem o dígito) e senha. Caso não tenha ou não se lembra da senha, clique em “Esqueci a Senha” que a mesma será enviada para seu e-mail.

  3. MARIA DA CONCEICAO ALVES disse:

    Senhores, porque não estou inclusa na lista Aposentados com Paridade, já que todos meus colegas contemporâneos estão? E ainda porque estou inclusa na lista Filiados Não Informados pela SEFAZ. Que posso fazer?

    • Stéphenson Santana de Cerqueira disse:

      Prezada Conceição,
      Peço que entre em contato com nosso Diretor Jurídico para esclarecimento, através do número que está no topo da página inicial do site.

  4. Antonio Correia disse:

    Parabéns ao Iaf! Gestão exitosa desse equívoco da sefaz

  5. Lauro dos Santos Nunes disse:

    Estive verificando a lista o meu nome não consta, gostaria de saber se tenho ou não direito, o que é preciso para ter direito, estive como Auditor Fiscal fiscalizando no comércio por 28 anos na região de Irecê desde 1987. Quero saber com base na Lei n 14404/2021 que Alterou de 24% para 30% porque não tenho direito. Agradeço antecipadamente. Lauro Nunes Cadastro nº 132068988.

    • Stéphenson Santana de Cerqueira disse:

      Prezado Lauro,
      Somente tem direito à majoração aqueles que se aposentaram com direito a paridade. Por favor, veja sua portaria de aposentadoria e qualquer dúvida entre em contato com nosso jurídico. O telefone encontra-se no topo da página inicial.

  6. DANTE GRISI disse:

    Inegável a importância e zelo do IAF na defesa dos interesses dos associados com um histórico de lutas e conquistas para toda a categoria. Parabéns.

  7. ASCANIO SANTO disse:

    Meu nome não se encontra na relação, por quê razão se é para todos?

    • Stéphenson Santana de Cerqueira disse:

      Prezado Ascanio,
      Somente tem direito aqueles que se aposentaram com direito a paridade. Veja sua portaria de aposentadoria.

  8. ASCANIO SANTO disse:

    Minha aposentadoria foi por moléstias graves, isto me exclui? Acho que tenho todos os direitos, ou não?

    • Stéphenson Santana de Cerqueira disse:

      Somente tem direito que se aposentou com direito a paridade. Veja sua portaria de aposentadoria.

  9. Lauro dos Santos Nunes disse:

    Na portaria da minha aposentadoria de nº 365 de 23 de fevereiro de 2016, não consta nenhum percentual de PDF, apenas o valor, já no contra cheque aparece o percentual de zero. Quer dizer que não tenho direito a paridade?. obrigado pela sua atenção .Lauro dos Santos Nunes Cadastro nº 13206898-8.

    • Stéphenson Santana de Cerqueira disse:

      Prezado Lauro,
      Sua dúvida foi encaminhada para o Diretor Jurídico que entrará em contato para responder.

  10. Elza Moreira de Oliveira disse:

    Esta gratificação não atingiu os pensionistas de 1997???
    O titular se aposentou com a paridade….

  11. PAULO MEIRELES NOYA disse:

    Por que nos contracheques, deste mês, dos aposentados o novo PDF veio calculado errado, consequentemente, as diferenças dos meses anteriores (mar. ao jun.) também?

    Nos cálculos do novo PDF foi aplicado o índice de 28,846%, o certo de acordo com a Lei 14404/2021 deveria ser 30%.

    • Stéphenson Santana de Cerqueira disse:

      Prezado Paulo,
      O percentual foi alterado de 24 para 30%, logo o acréscimo foi de 25%.

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