A majoração do PDF promovida pela lei nº Lei 14.404/2021 será paga aos aposentados na folha deste mês de julho, retroativa ao mês de março, quando a referida lei entrou em vigor.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), em parecer exarado no último dia 12, pelo Procurador Geral, posicionou-se no sentido de que o PDF, como verba de caráter geral, é extensivo aos inativos com proventos alcançados pela paridade constitucional, devendo ser aplicado o novo percentual trazido no art. 2º da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001.
O parecer do Procurador Geral endossou o que já havia sido dado pela procuradora chefe, Dra. Eliane Andrade Figueiredo, que se posicionou da seguinte forma:
“…arrimada na jurisprudência pátria, e tendo em vista que a modificação do percentual da vantagem decorreu de lei, há de se reconhecer, no caso concreto, a possibilidade de extensão aos servidores inativos com direito a paridade, do novo percentual do limite máximo individual bruto do Prêmio por Desempenho Fazendário-PDF, trazido pela Lei 14.404/2021”.
O presidente do IAF, Marcos Carneiro, já havia encaminhado requerimento ao Secretário da Fazenda no dia 21 de janeiro de 2022 (SEI nº 013.1401.2022.0003292-11), antes mesmos da entrada em vigor, alertando que “… a majoração prevista na Lei 14.404/2021, que alterou o limite máximo individual bruto do Prêmio por Desempenho Fazendário de 24% (vinte e quatro por cento) para 30% (trinta por cento), deve ser estendida aos Auditores Fiscais inativos que tenham se aposentado com direito à paridade de remuneração”.
O requerimento foi encaminhado para a Suprev no dia 25 de janeiro e, após os trâmites internos, foi submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado somente no dia 30 de março, tendo retornado com parecer concluindo pela extensão aos inativos com proventos alcançados pela paridade constitucional.
Imediatamente, o presidente do IAF entrou em contato com o superintendente da Suprev, na tentativa de que o pagamento se fizesse de imediato, no que foi gentilmente atendido pela referida autoridade.
Mais uma vez, a Diretoria do IAF entra em ação na defesa dos direitos de seus associados, com a devida tempestividade, sempre com respeito às autoridades envolvidas, postura que a entidade vem adotando em suas solicitações.
Veja AQUI a relação dos aposentados beneficiados (Ao entrar na área restrita, clique em “downloads”).
Gostaria de saber se estou na relação dos aposentados beneficiados. Obrigado IAF.
Prezado Daniel,
Veja a matéria que está no site. Lá tem o link para acesso á relação.
Não acho o link.
Prezada Marilia,
Veja que no final da matéria tem a seguinte observação: Veja AQUI a relação dos aposentados beneficiados (Ao entrar na área restrita, clique em “downloads”).
Clique em AQUI que entrará na área restrita. Lá, entre com seu login (cadastro sem o dígito) e senha. Caso não tenha ou não se lembra da senha, clique em “Esqueci a Senha” que a mesma será enviada para seu e-mail.
Senhores, porque não estou inclusa na lista Aposentados com Paridade, já que todos meus colegas contemporâneos estão? E ainda porque estou inclusa na lista Filiados Não Informados pela SEFAZ. Que posso fazer?
Prezada Conceição,
Peço que entre em contato com nosso Diretor Jurídico para esclarecimento, através do número que está no topo da página inicial do site.
Parabéns ao Iaf! Gestão exitosa desse equívoco da sefaz
Estive verificando a lista o meu nome não consta, gostaria de saber se tenho ou não direito, o que é preciso para ter direito, estive como Auditor Fiscal fiscalizando no comércio por 28 anos na região de Irecê desde 1987. Quero saber com base na Lei n 14404/2021 que Alterou de 24% para 30% porque não tenho direito. Agradeço antecipadamente. Lauro Nunes Cadastro nº 132068988.
Prezado Lauro,
Somente tem direito à majoração aqueles que se aposentaram com direito a paridade. Por favor, veja sua portaria de aposentadoria e qualquer dúvida entre em contato com nosso jurídico. O telefone encontra-se no topo da página inicial.
Inegável a importância e zelo do IAF na defesa dos interesses dos associados com um histórico de lutas e conquistas para toda a categoria. Parabéns.
Meu nome não se encontra na relação, por quê razão se é para todos?
Prezado Ascanio,
Somente tem direito aqueles que se aposentaram com direito a paridade. Veja sua portaria de aposentadoria.
Minha aposentadoria foi por moléstias graves, isto me exclui? Acho que tenho todos os direitos, ou não?
Somente tem direito que se aposentou com direito a paridade. Veja sua portaria de aposentadoria.
Na portaria da minha aposentadoria de nº 365 de 23 de fevereiro de 2016, não consta nenhum percentual de PDF, apenas o valor, já no contra cheque aparece o percentual de zero. Quer dizer que não tenho direito a paridade?. obrigado pela sua atenção .Lauro dos Santos Nunes Cadastro nº 13206898-8.
Prezado Lauro,
Sua dúvida foi encaminhada para o Diretor Jurídico que entrará em contato para responder.
Esta gratificação não atingiu os pensionistas de 1997???
O titular se aposentou com a paridade….
Prezada Elza,
Veja a matéria em nosso site a respeito de sua pergunta.
https://iaf.org.br/majoracao-do-pdf-e-extensiva-aos-pensionistas/
Por que nos contracheques, deste mês, dos aposentados o novo PDF veio calculado errado, consequentemente, as diferenças dos meses anteriores (mar. ao jun.) também?
Nos cálculos do novo PDF foi aplicado o índice de 28,846%, o certo de acordo com a Lei 14404/2021 deveria ser 30%.
Prezado Paulo,
O percentual foi alterado de 24 para 30%, logo o acréscimo foi de 25%.